·Informações sobre o documento

Empresa emissoradoValue S.p.A.
Empresa(s) beneficiária(s)Todas as empresas do Grupo
TítuloCódigo de Ética
Data de publicação04/10/2024
Data de inícioImediato
ClassificaçãoPÚBLICO
Código de identificaçãoDGG04-2024
Tipo de documentoDocumento de Governação
Diretiva do GrupoSim
Redigido por (Proprietário)Conformidade e DPO global
Aprovado por (Responsável)Conselho de Administração da doValue, em 26/09/2024
Normas revogadas ou substituídasDGG03-2023-R01
Data da revisão pela Conformidade Local29/01/2026

1. Introdução

1.1 Objetivo e conteúdo

A doValue S.p.A. (doravante designada por «doValue», «a Sociedade» ou «a Sociedade-mãe») adotou o presente Código Ético para definir, de forma clara e transparente, os valores que devem inspirar o Grupo doValue no exercício das suas atividades.

O Código estabelece os princípios éticos, os deveres e as responsabilidades que a doValue e as restantes empresas do Grupo assumem perante todas as partes com quem colaboram para a concretização dos objetivos empresariais, garantindo que a conduta dos destinatários seja sempre inspirada na correção, na colaboração, na lealdade, na transparência, legalidade, sustentabilidade e respeito mútuo.

O Código faz parte integrante do Modelo de Organização, Gestão e Controlo, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 231/01. O seu equivalente em Espanha é o artigo 31.º-A do Código Penal, que regula a responsabilidade penal das pessoas coletivas.

1.2 Destinatários

Os princípios e disposições do Código devem ser respeitados por todas as partes que operam nas empresas do Grupo e por todas as entidades externas que, através de relações contratuais, colaboram com as próprias empresas.

  • Entidades internas: membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Órgão de Supervisão, o Diretor Executivo, o Administrador Único e todos os tipos de colaboradores (executivos, funcionários, colaboradores com contrato temporário, colaboradores de outras empresas do Grupo).
  • Entidades externas: trabalhadores independentes, fornecedores de bens e serviços, profissionais e consultores.

2Missão e valores

2.1 Missão

O objeto social da doValue e das sociedades do Grupo consiste na concretização dos seus objetivos institucionais, contribuindo para a criação e maximização de valor para as partes interessadas, respeitando os princípios estabelecidos no presente Código.

Criar valor não significa apenas aumentar a rentabilidade da empresa para remunerar adequadamente os acionistas. Significa também satisfazer as necessidades expressas por todas as Partes Interessadas, respeitando os interesses mútuos.

2.2 Valores

Todas as relações, transações, atividades e, em geral, o comportamento dos Destinatários baseiam-se em princípios de máxima honestidade, correção, integridade, lealdade, transparência e sustentabilidade.

Profissionalismo

Desenvolver a profissionalidade e as competências de cada trabalhador, sem qualquer tipo de discriminação, é um valor essencial.

Qualidade do serviço

O profissionalismo, a correção e a lealdade são valores essenciais para alcançar os objetivos da empresa.

Concorrência leal

A doValue e as empresas do Grupo mantêm uma concorrência leal, por considerarem que esta é benéfica para os seus interesses e para os do mercado.

3 Princípios gerais

Respeito pelas leis e regulamentos em vigor

Os Destinatários devem cumprir a legislação aplicável em todos os países onde a doValue e as empresas do Grupo operam. Os Destinatários internos devem também conhecer e cumprir os procedimentos empresariais que lhes sejam aplicáveis.

Integridade nas relações

Todas as relações mantidas em nome e no interesse da doValue devem basear-se na boa-fé, na honestidade, na integridade moral, na transparência, na retidão e na imparcialidade.

Objetividade e gestão de conflitos de interesses

Todos os Destinatários devem agir de forma justa e imparcial, evitando situações de conflito de interesses, quer sejam efetivas ou potenciais.

Proteção de dados pessoais e confidencialidade

Os Destinatários devem cumprir a legislação em vigor em matéria de segurança e proteção de dados pessoais, garantindo que as informações obtidas sejam utilizadas exclusivamente para o desempenho das suas funções.

Defesa da concorrência

Os Destinatários devem desempenhar as suas funções respeitando a legislação e a regulamentação em vigor em matéria de concorrência. É inaceitável intimidar os concorrentes.

Proteção da propriedade intelectual

As obras originais protegidas por direitos de autor não podem ser reproduzidas sem a devida autorização. Não é permitido alterar material protegido sem o consentimento dos titulares.

4. Gestão das relações externas

4.1 Relações com os clientes

A satisfação total das necessidades dos clientes é uma prioridade para a doValue, com o objetivo de criar uma relação sólida baseada na honestidade, na cortesia, na transparência e na colaboração.

Não é permitido oferecer aos clientes oportunidades comerciais indevidas, apresentar documentos ou dados falsos, emitir faturas para facilitar a evasão fiscal de terceiros, nem agir de forma enganosa.

4.2 Relações com a Administração Pública

As relações com a Administração Pública devem ser conduzidas com a máxima transparência e correção, respeitando as funções e os níveis de responsabilidade atribuídos a cada empresa do Grupo.

Não é permitido solicitar ou induzir tratamentos de favor, nem omitir a informação devida para influenciar indevidamente a decisão de celebrar acordos.

4.3 Relações com as autoridades de supervisão

A gestão das relações com as autoridades de supervisão deve ser ética, transparente, profissional e correta. Não é aceitável entravar as suas atividades de auditoria e supervisão.

4.4 Relações com fornecedores e parceiros comerciais

Na seleção de fornecedores, a doValue agirá de forma correta e transparente, evitando qualquer abordagem discriminatória. Serão evitadas relações com entidades envolvidas em atividades ilegais.

4.5 Relações com os meios de comunicação social e o mercado

As relações com os meios de comunicação devem ser geridas de acordo com os princípios de transparência, exatidão, exaustividade e rapidez. A comunicação só poderá ser efetuada por pessoas autorizadas.

4.6 Gestão de presentes e despesas de representação

Os presentes só podem ser oferecidos ou aceites se forem de valor modesto, se constituírem um costume nas relações comerciais e se não comprometerem a independência de julgamento. Em caso algum poderão ser interpretados como um meio para obter um tratamento de favor.

4.7 Doações, obras de caridade e patrocínios

Os patrocínios devem promover o nome do Grupo e os seus produtos e serviços. Em caso algum poderão ser utilizados para obter uma vantagem ilegal. Todos os pagamentos devem ser registados e contabilizados de forma clara e verdadeira.

5. Gestão das obrigações da empresa e informação privilegiada

5.1 Contabilidade, fiscalidade e controlos internos

Todos os destinatários envolvidos em atividades empresariais e auditorias devem colaborar para garantir o cumprimento da legislação e dos procedimentos internos, bem como a gestão correta e precisa dos dados contabilísticos e financeiros. É considerado inaceitável ocultar ou destruir lançamentos contabilísticos ou documentos.

5.2 Comunicação corporativa

Os Destinatários que participem na elaboração de demonstrações financeiras, relatórios e outras comunicações empresariais devem garantir a exaustividade, a transparência e a clareza da informação, bem como a exatidão dos dados.

5.3 Relações com os acionistas e os órgãos sociais

As relações com os acionistas, os órgãos de controlo e a empresa de auditoria são estabelecidas e mantidas com base nos princípios consagrados no presente Código, garantindo que a informação prestada seja rápida, fiel, verdadeira, completa, exaustiva e exata.

5.4 Confidencialidade

Os funcionários, administradores e auditores são obrigados a manter estritamente confidencial a informação que lhes seja transmitida, salvo quando a sua divulgação for autorizada ou exigida por lei.

5.5 Informação privilegiada e abuso de mercado

Todos os Destinatários comprometem-se a proteger a confidencialidade das informações relevantes e privilegiadas, evitando a sua utilização indevida e não autorizada. A doValue implementa medidas físicas e lógicas para a sua gestão e proteção.

6. Gestão e proteção dos recursos humanos, dos ativos e do ambiente

6.1 Seleção e gestão de recursos humanos

Cada empresa do Grupo adotará critérios de objetividade, competência e profissionalismo, aplicando o princípio da igualdade de oportunidades. Será protegida a integridade moral e física das pessoas, garantindo condições de trabalho que respeitem a dignidade pessoal.

6.2 Proteção contra o assédio e a discriminação

O respeito pela individualidade e pela dignidade de cada pessoa constitui a base para promover um ambiente de trabalho estimulante e inclusivo. Não será tolerado qualquer comportamento que possa ser considerado assédio, abuso físico ou psicológico, ofensa sexual ou pessoal.

6.3 Proteção da saúde e da segurança no local de trabalho

Promover e manter um ambiente de trabalho saudável e seguro para os colaboradores reveste-se de especial importância para o Grupo. Serão avaliados os riscos para a saúde e a segurança e serão estabelecidas as medidas de gestão correspondentes.

6.4 Gestão e proteção dos ativos da empresa

Os destinatários são responsáveis por proteger os ativos da empresa, bem como as chaves ou códigos de acesso que lhes forem atribuídos. Os recursos da rede devem ser utilizados de forma adequada e não devem ser cedidos a terceiros não autorizados.

6.5 Proteção do ambiente

Os Destinatários devem cumprir integralmente as leis e os regulamentos ambientais, avaliando cuidadosamente as consequências ambientais de cada decisão tomada no âmbito da sua atividade profissional.

6.6 Proteção do património cultural

O Grupo nomeou responsáveis para cumprir as obrigações previstas na legislação aplicável em matéria de património cultural e para supervisionar a correta execução das atividades.

7Prevenção da corrupção

A doValue e as empresas do Grupo não toleram qualquer forma de corrupção e comprometem-se a garantir o cumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.

O Grupo implementou um sistema de gestão para a prevenção da corrupção e formalizou na regulamentação interna os princípios gerais, as funções e responsabilidades, bem como os macroprocessos para a gestão do risco de corrupção.

Mais concretamente, os Destinatários não podem:

  • Oferecer, prometer, conceder, pagar ou autorizar alguém a conceder ou pagar, quer diretamente quer indiretamente, qualquer vantagem económica ou outro benefício, tanto a um funcionário público como a um particular.
  • Aceitar pedidos e sugestões ou autorizar alguém a aceitar ou sugerir, tanto direta como indiretamente, qualquer vantagem económica ou outro benefício de qualquer pessoa.

8. Governação do Código de Ética

8.1 Aprovação

O presente Código de Ética foi aprovado por deliberação do Conselho de Administração da doValue. As suas disposições são aplicadas por todas as empresas do Grupo, mediante deliberação aprovada pelos respetivos Conselhos de Administração.

8.2 Distribuição e formação

Cada empresa compromete-se a garantir a máxima divulgação do Código de Ética, tanto a nível interno como externo. Cada colaborador da empresa é informado das disposições do Código no início da sua relação profissional, no momento da sua aprovação e através da intranet.

8.3 Aplicação e controlo

O controlo da aplicação efetiva dos princípios do Código é atribuído a cada uma das empresas do Grupo, sendo exercido pelos Órgãos de Supervisão, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 231/2001, ou por outros Órgãos ou Funções locais especificamente designados.

8.4 Notificação de possíveis infrações

Quem tiver conhecimento de incumprimentos ou de situações que não estejam em conformidade com os princípios do Código de Ética deverá notificá-lo sem demora ao Órgão de Supervisão.

Canais ativados:

É proibida qualquer forma de retaliação contra os denunciantes.

8.5 Sistema de sanções

O cumprimento dos princípios e disposições do Código constitui uma parte essencial das obrigações contratuais de todos os Destinatários. Qualquer incumprimento constitui uma violação das relações entre os próprios Destinatários e a Empresa.

Mais concretamente, sempre que se verifique um incumprimento:

  • Colaboradores internos: podem ser sujeitos às sanções previstas no Regime Disciplinar da Empresa, proporcionais à infração específica.
  • Terceiros: podem ser alvo das medidas previstas para os casos de incumprimento das obrigações contratuais, com todas as consequências legais e de indemnização.